NEM FIO DO BIGODE, NEM JUIZ – O PODER DO CONTRATO SOCIAL
Se você é advogado, contador, gestor, empresário ou administrador, este conteúdo é para você.
Dando sequência à série iniciada nos dias 7 e 15 de julho, trago uma síntese do capítulo “As armadilhas dos contratos padronizados e das lacunas deixadas pelo Código Civil”, do meu e-book Nem fio do bigode, nem juiz – o poder do contrato social (2024).
A expressão “no fio do bigode” remete a um tempo em que a palavra empenhada bastava para selar um acordo. Hoje, nem mesmo contratos bem redigidos são garantia de tranquilidade, e o uso de modelos padronizados pode ser uma armadilha perigosa.
Muitos ainda veem o contrato social apenas como um requisito formal de registro – a certidão de nascimento. No entanto, ele é o verdadeiro alicerce jurídico da empresa: define seu formato, funcionamento, regras de administração, de entrada e saída de sócios, de partilha de haveres e muito mais.
No caso das sociedades limitadas, é essencial observar os artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil – e, de forma supletiva, as normas das sociedades simples. Mas isso não basta. Cláusulas abertas exigem atenção redobrada e personalização contratual. Ignorar esse cuidado pode levar a conflitos societários e longos processos judiciais.
Voltarei na próxima semana para falar sobre as cláusulas abertas.
📚 Quer aprofundar no assunto? Confira o meu e-book:
“Nem fio do bigode, nem juiz – o poder do contrato social” (2024), disponível nas plataformas:
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