DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
Formas e prazos para pagamento dos haveres
Na dissolução parcial da sociedade limitada, se o contrato social não estipular condições próprias, os haveres devem ser pagos em até 90 dias (§ 2º, art. 1.031, CC).
Esse prazo legal, porém, pode ser inviável financeiramente e acabar inviabilizando a empresa.
O ideal é que o contrato preveja prazos mais longos (por exemplo: 12, 24, 36 meses), carência inicial e regras claras de atualização, juros e encargos.
📌 Em conflitos, dificilmente há consenso. Regular contratualmente a apuração e o pagamento é sempre o caminho mais seguro.
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📲 Nelson Abrille dos Santos – escritor e consultor jurídico
🔜 No próximo episódio: considerações finais da série – dissolução parcial de sociedade limitada.