Dissolução parcial de sociedade limitada – apuração de haveres

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DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA

Apuração de haveres

Dando continuidade à série sobre tema: dissolução parcial da sociedade limitada, hoje trago um dos seus desdobramentos – a apuração de haveres.

Quando um sócio falece, se retira ou é excluído, surge a obrigação de reembolso de suas quotas. O desafio está em definir qual o valor dessas quotas.

A legislação prevê o critério patrimonial, mas permite outras formas, desde que reguladas no contrato:

  • Balanço ordinário anual, atualizado monetariamente;
  • Fluxo de caixa descontado, com base na projeção de lucros futuros;
  • Atualização dos aportes de capital, desde a integralização até o evento.

Se o contrato social for omisso, o CPC/2015 determina o chamado balanço de determinação, elaborado por perito judicial, que avalia ativos e passivos a valor de saída.

👉 Qualquer que seja o método, o ponto crucial é este: regular a apuração de haveres no contrato social evita incertezas e reduz litígios.

📖 Para se aprofundar:
E-book Nem fio do bigode, nem juiz – O poder do contrato social (2024):

📩 Assessoria especializada: suporteabrille@gmail.com
📲 Redes sociais: Nelson Abrille dos Santos – escritor e consultor jurídico

🔜 No próximo artigo: Capítulo 10 – forma de pagamento dos haveres.

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