DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
Apuração de haveres
Dando continuidade à série sobre tema: dissolução parcial da sociedade limitada, hoje trago um dos seus desdobramentos – a apuração de haveres.
Quando um sócio falece, se retira ou é excluído, surge a obrigação de reembolso de suas quotas. O desafio está em definir qual o valor dessas quotas.
A legislação prevê o critério patrimonial, mas permite outras formas, desde que reguladas no contrato:
- Balanço ordinário anual, atualizado monetariamente;
- Fluxo de caixa descontado, com base na projeção de lucros futuros;
- Atualização dos aportes de capital, desde a integralização até o evento.
Se o contrato social for omisso, o CPC/2015 determina o chamado balanço de determinação, elaborado por perito judicial, que avalia ativos e passivos a valor de saída.
👉 Qualquer que seja o método, o ponto crucial é este: regular a apuração de haveres no contrato social evita incertezas e reduz litígios.
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📲 Redes sociais: Nelson Abrille dos Santos – escritor e consultor jurídico
🔜 No próximo artigo: Capítulo 10 – forma de pagamento dos haveres.