Como sair da sociedade! Como fazer sem dor de cabeça.
Encerrando a sequência sobre eventos que levam à dissolução parcial de uma sociedade limitada, hoje abordo a retirada voluntária do sócio — situação que, embora comum, exige cuidados contratuais para evitar conflitos e prejuízos.
📌 O que diz a lei
- Sociedade por tempo determinado: o sócio não pode sair antes do prazo estabelecido sem a concordância dos demais, salvo justa causa comprovada judicialmente (art. 1.029 do Código Civil).
- Sociedade por tempo indeterminado: o sócio pode retirar-se a qualquer momento, por ato unilateral, obrigando a sociedade a reembolsar-lhe o valor de suas quotas (art. 1.029 c/c § 1º do art. 1.031 do Código Civil).
Em sociedades por tempo indeterminado, o sócio que não deseja mais participar tem duas opções:
- Negociar suas quotas com os demais sócios ou com a própria sociedade;
- Vender suas quotas a terceiros, observadas as condições legais e contratuais.
📜 Forma de comunicação
A intenção de retirada pode ser comunicada por notificação extrajudicial (art. 160 da Lei 6.015/73) ou judicial (art. 726 do CPC).
O contrato social pode prever que essa notificação seja feita diretamente ao administrador, mediante protocolo, para ciência de todos.
💡 Ponto de atenção
O Código Civil indica que a venda a terceiros só é possível se, após 60 dias da notificação, a sociedade ou os sócios não se manifestarem. Nesse intervalo, é essencial regular no contrato:
- o direito de preferência dos sócios remanescentes;
- a aprovação do terceiro interessado;
- as condições de pagamento e garantias.
📄 Exemplo de cláusula contratual
O sócio que desejar retirar-se mediante venda de sua participação deverá protocolizar notificação na sede da sociedade (ou enviar notificação extrajudicial), informando preço e condições. Os demais sócios terão 50 dias para exercer o direito de preferência. Não havendo interesse, o retirante poderá, após 60 dias, apresentar proposta de terceiro interessado, acompanhada de documentos que comprovem idoneidade, aptidão legal e regularidade fiscal.
Se não houver interessados, os haveres do retirante serão apurados e pagos conforme as regras do contrato, com eventual redução do capital social, salvo se os demais sócios suprirem o valor das quotas.
🔍 Recomendação final
O contrato social deve deixar claro que as condições de venda para terceiros não podem ser mais favoráveis que as oferecidas aos sócios remanescentes, evitando distorções e disputas.
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📲 Redes sociais: Nelson Abrille dos Santos – escritor e consultor jurídico
🔜 No próximo artigo: Capítulo 7 – Exclusão de sócio por justa causa.