Quem imaginaria o trabalho forçado tratado como bem imaterial?
Voltando ao meu “livrinho”, guardado desde 1967, intitulado Elementos de Economia, de Francisco da Gama Lima Filho e Reynaldo S. Gonçalves, deparei, nesta oportunidade, com um estudo sobre bens e riquezas.
Os autores classificam os bens em materiais e imateriais e, vejam que interessante, para os dias atuais, a conceituação de bens imateriais:
“Os bens imateriais podem ser intrínsecos, isto é, correspondentes ao próprio indivíduo, como suas qualidades pessoais e faculdades, e extrínsecos, quando equivalem aos benefícios tirados de outras pessoas, tal como ocorria nos regimes de escravidão e de servidão.”
Para os anos 60, os autores referiam-se às qualidades pessoais como virtudes e atributos do próprio ser — inteligência, força de vontade, honestidade, sensatez, energia criadora — características imateriais que compunham o patrimônio moral e espiritual do indivíduo.
Já as faculdades, no sentido jurídico e econômico — na visão dos autores — abrangeriam as aptidões e capacidades produtivas do indivíduo, chamadas hoje de capital humano: a habilidade para o trabalho, o conhecimento técnico, a destreza mental e a inteligência aplicada à produção ou à arte.
Quanto aos bens imateriais extrínsecos — os benefícios obtidos de outras pessoas (escravidão e servidão) — trata-se de uma classificação que faz sentido apenas como registro histórico de uma fase de transição, quando a economia e o direito ainda buscavam explicar a riqueza também a partir do “capital humano” e das relações sociais, mas não distinguiam com nitidez o limite ético entre utilidade e dignidade humana.
Portanto, sim: é uma formulação estranha aos olhos contemporâneos, pois naturaliza estruturas de subordinação como fontes de “bens”, o que fere a noção moderna de liberdade e de valor pessoal.
👉 Você, mesmo aqueles que já passaram dos sessenta — como eu, — já imaginara o trabalho forçado ou o benefício obtido da dominação do semelhante tratado como bem imaterial?
Na próxima segunda-feira, trarei outros aspectos do citado livro.
✒️ Nelson Abrille dos Santos
Escritor e consultor jurídico