Doações e heranças: como declarar corretamente no Imposto de Renda
Receber uma doação ou herança é sempre um momento marcante. Mas e quando chega a hora de prestar contas com a Receita Federal? Muita gente se pergunta: preciso declarar isso no Imposto de Renda? A resposta é sim — e o processo, apesar de parecer complicado, é mais simples do que parece.
Doações: quem recebe e quem doa precisa declarar
Se você recebeu uma doação, seja em dinheiro, imóvel, carro ou outro bem, deve informá-la na sua declaração. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças, e preencha os dados do doador, valor e data.
E atenção: quem fez a doação também precisa declarar, só que em outra ficha — a “Doações Efetuadas”. Nela, informe o CPF ou CNPJ de quem recebeu e o valor doado.
Vale lembrar: apesar de não haver imposto de renda sobre doações, pode haver cobrança do ITCD, um imposto estadual sobre a transmissão de bens. As regras mudam de estado para estado, então vale conferir.
Heranças: como informar corretamente
No caso das heranças, o processo é parecido. Você também deve usar o código 14 na ficha de rendimentos isentos.
Mas tem um ponto importante: os bens herdados precisam ser detalhados na ficha “Bens e Direitos”. Informe exatamente o que recebeu, conforme consta na escritura de inventário ou formal de partilha — valor, localização e a porcentagem do bem que ficou com você, se for o caso.
Importante: você não paga imposto de renda pela herança em si, mas se um dia vender o bem herdado, pode haver imposto sobre o lucro da venda (ganho de capital). Na dúvida, procure um tributarista.
📝 Inventário: um passo essencial na transmissão da herança
Quando falamos em herança, é importante lembrar que não há transmissão automática dos bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Toda herança depende, obrigatoriamente, da realização de um procedimento de inventário, que pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
A via extrajudicial, mais rápida e menos burocrática, só é permitida quando são atendidos certos requisitos legais – procure um especialista na matéria.
Além disso, a presença de um advogado é sempre obrigatória, mesmo nos inventários realizados em cartório.
Em alguns casos, como qualquer tipo de disputa entre os envolvidos, o caminho é o inventário judicial.
➡️ Portanto, antes de qualquer movimentação relacionada à herança, consulte um advogado de confiança. Ele poderá orientar sobre a forma mais adequada de proceder conforme as especificidades do caso.
Dica de ouro: guarde os documentos
Seja doação ou herança, tenha sempre os documentos organizados: contratos, recibos, escritura pública, formal de partilha, etc. A Receita pode pedir esses comprovantes mesmo anos depois.
Conclusão
Declarar doações e heranças da forma correta é fundamental para evitar dor de cabeça com o Leão. E se pintar dúvida, vale consultar um contador de confiança.
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