FLORESTA ICT
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGRAS PARA 2025
Nesse 20/02/2025, ao lado da oportunidade de rever colegas e amigos, conhecer as instalações do IPOG, foi um momento reservado para atualização profissional com o palestrante e amigo Liviel Floresta, tendo como ponto central a reforma tributária em fase de implantação no País.
Da imensidão dos assuntos abordados, destaquei 03 pontos.
Contextualização – REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária substitui 6 tributos – PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI (será mantido para 5% dos produtos hoje alcançados e será extinto no mesmo prazo na ZFM), ICMS e ISS – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios). Cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Lei Geral – ESTIMATIVAS DE ALÍQUOTAS
Na data da edição da LC 214, de 15/01/2025 a estimativa divulgada (da carga tributária) foi a alíquota de 28%, somando CBS + IBS.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
2026 – Fase de teste das alíquotas com a coexistência dos sistemas antigo e novo.
2027 a 2029 – Início da cobrança plena da CBS; extinção gradual do PIS/COFINS; redução de alíquotas do IPI para zero em regra; início do IS (Imposto Seletivo).
2030 a 2032 – Redução progressiva das alíquotas do ICMS/ISS com ajustes proporcionais dos benefícios fiscais.
2033 – Implementação plena do novo sistema tributário, consolidando a unificação e os ajustes estabelecidos pela LC. 214/2025.
Fonte de referência: CURSO TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS – Regras para 2025 – Floresta ICT (Goiânia, fevereiro de 2025).